O termo Aviso Prévio é aplicado quando existe uma comunicação oficial entre empregador e empregado que se refere ao fim do contrato de trabalho estabelecido entre ambas as partes. O principal objetivo desse documento é evitar qualquer tipo de desentendimentos entre ambas as partes.
Esse aviso é muito importante para o trabalhador, uma vez que ao ser comunicado que será dispensado, a pessoa tem um tempo para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho. Por outro lado, a empresa consegue buscar um novo profissional que possa ser inserido no cargo.
Nova lei do Aviso Prévio
De acordo com as regras vigentes no Brasil, e que tem como base a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o Aviso Prévio precisa ser feito em um prazo de 30 a 90 dias que antecedem a data exata do desligamento da empresa.
Tudo pode variar de acordo com o tempo em que o trabalhador está empregado. A lei que assegura o aviso prévio é o artigo 12.506.
Como Funciona o Aviso Prévio
Existem diversos tipos de avisos, veja o funcionamento de cada um deles:
1. Indenizado: O Aviso Prévio Indenizado ocorre quando uma das partes envolvidas quebra qualquer cláusula do contrato estabelecido anteriormente. O responsável por não respeitar as cláusulas acaba sendo responsabilidade, e precisa indenizar a outra parte.
2. Trabalhado: O Aviso Prévio Trabalhado ocorre quando o funcionário é dispensado das suas funções sem justa causa. No entanto, ele precisa continuar exercendo as suas atividades até a data estipulada no contrato de trabalho. Se o trabalhador optar por não cumprir esse período, deverá pagar uma multa, já se resolver preencher esse requisito, acabará recebendo um dinheiro extra de indenização.
3. Proporcional: A lei de Aviso Prévio passou por uma alteração nos últimos meses, logo, no caso de dispensa sem justa causa, o aviso deve ser proporcional ao tempo trabalhado. Isso significa que se o trabalhador tiver um ano de trabalho na empresa, o tempo a ser cumprido será de 30 dias, e a cada ano a mais, é acrescido mais três dias. O período máximo não pode ser superior a 90 dias.
Cálculo do Aviso Prévio
Na hora de realizar o cálculo do Aviso Prévio, muitas pessoas ainda sentem algum receio e medo. Todavia, ele é mais simples de ser feito do que se imagina. Quando o rendimento do trabalhador for semanal, o Aviso deve ser feito antes de um ano de trabalho, e o depósito precisa ser realizado até no máximo oito dias antes do final do contrato.
Já se o pagamento for feito a cada quinze dias, ou mensalmente, e no caso dos trabalhadores com mais de um ano, é necessário seguir o seguinte procedimento:
- Contratações em regime CLT, o Aviso deve ser feito no prazo de até 30 dias antes do fim do contrato.
- Acrescentar mais três dias a cada ano trabalhado depois do primeiro.
Aviso Prévio para demissão sem justa causa
No caso da demissão sem justa causa, durante o Aviso Prévio a jornada de trabalho tende a ser reduzida. Em média essa redução é de duas horas diariamente. Essa oportunidade é uma maneira de proporcionar ao trabalhador ferramentas para que consiga dar continuidade à sua vida, a fim de que possa buscar uma recolocação no mercado de trabalho, ou para que possa resolver outros problemas.
No caso em que o empregado optar por reduzir as horas nos últimos dias do aviso prévio, a semana final de sete dias deverá ser cumprida de casa.
Modelo de Aviso Prévio
A carta referente ao aviso prévio poderá ser entregue a qualquer momento pela companhia para o seu empregado, desde que ele tenha pelo menos um ano de serviço prestado. Aos 30 dias são acrescidos mais 3 dias a cada ano adicional (superior a um ano), e o prazo máximo, como dito anteriormente, é de 90 dias. O modelo a ser preenchido é semelhante a este exibido abaixo.