O cadastro no Programa de Integração Social (PIS) é fundamental para quem está entrando no mercado de trabalho, pois somente com ele é possível ter uma Carteira de Trabalho e atuar de maneira formal no mercado.

É também por meio do registro do PIS que o cidadão adquire o seu Número de Identificação do Trabalhador (NIT). O NIT é usado para reconhecer cada proletário, preservando os seus benefícios em lei pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social.

Alguns Programas Sociais e/ou condições estabelecidas pelas Políticas Públicas de Governo Federal, Estadual ou Municipal são garantidas ao indivíduo que tenha o NIT. O número do cartão do Programa Bolsa Família, por exemplo, é o mesmo número do NIT.


Como fazer o cadastro do PIS na Caixa

O cadastro no Programa de Integração Social (PIS) pode ser feito, presencialmente, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal ou pela internet. Em qualquer escolha, não é cobrado nenhum valor. O procedimento é fácil e leva poucos minutos para ser concluído.

No primeiro caso, o cidadão deve ir até uma agência da Caixa em horário de atendimento (das 11h às 16h) portando documentos de identificação básicos, como sua carteira de Identidade original, e o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de um comprovante de residência.

Feito o cadastro no atendimento pessoal da agência, o cidadão receberá uma folha de papel impressa com o número do seu NIT.

A outra forma de obter o PIS é acessando o endereço eletrônico https://cnis.inss.gov.br/cnisinternet/faces/pages/index.xhtml. Você terá que clicar no link Inscrição no canto esquerdo do site, e em seguida em Filiado. Será necessário preencher o formulário com as informações:

  • Nome completo;
  • Nome da mãe;
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • RG ou Carteira de Habilitação.

Quem tem direito a receber o PIS

Cadastro PIS

O trabalhador para ter direito a receber o Caixa PIS precisa se enquadrar em quatro regras principais. Lembrando sempre que somente profissionais com a carteira assinada tem o direito a receber o benefício.

De uma maneira geral, as regras vigentes hoje em dia com relação ao Caixa PIS são:

1. Possuir um cadastro no PIS há no mínimo 5 anos, isso acaba dando direito ao trabalhador de receber o Abono Salarial Caixa.

2. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano que antecede o período de pagamento do recurso.

3. Ganhar mensalmente no máximo dois salários mínimos, dentro do tempo necessário para receber o benefício.

4. A empresa empregadora precisa ter entregado ao Ministério do Trabalho o RAIS.


Valor do PIS

ma pergunta muito frequente é sobre qual o valor a ser recebido por aquelas pessoas que têm direito ao benefício. Nesse quesito é sempre bom ressaltar que o PIS é de um salário mínimo. Na prática isso significa que ele varia de ano para ano.

Para os que receberem ainda em 2017, o valor será de R$ 945,80, porém, aquele trabalhadores que receberem em 2018, o pagamento pode sofrer a alteração aprovada de acordo com o reajuste do salário mínimo.

Um dado importante é o prazo limite para realizar o saque. Aquelas pessoas que perderem esse prazo, também perdem o direito de receber, e ele acabará voltando para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Geralmente, o saque pode ser feito até junho do ano seguinte.