O desligamento de uma empresa é um momento delicado, sendo essencial que os trabalhadores saibam exatamente tudo sobre os seus deveres, e também os seus direitos. O certo é que a rescisão do contrato pode ser provocada por diferentes fatores. Na maioria das vezes, as três principais são: demissão sem justa causa, com justa causa e também finalização do contrato.
E para não sair perdendo na negociação, o ideal é saber exatamente todo o procedimento para realizar o cálculo de rescisão. Trata-se de um documento completo, onde são registradas informações importantes sobre esse processo, como, por exemplo, cálculo utilizado para chegar ao valor final, e toda a descrição referente a esse assunto. É evidente que as empresas sérias costumam ser justas nesse caso, mas é essencial não haver nenhuma dúvida.
Como fazer o cálculo da rescisão trabalhista
Hoje em dia o cálculo da rescisão pode ser feito por diferentes ferramentas, que otimizaram o processo. Esses programas costumam informar o valor final a partir das informações inseridas no sistema.
Nesse documento gerado é necessário constar o saldo dos salários recebidos durante o tempo que ficou no emprego, isso inclui férias, 13º salário, e também férias em atrasos, se houver. A partir dessas informações, o cálculo de rescisão começa a ser propriamente feito, sendo que existem alguns casos mais comuns:
» Demissão sem justa causa: Para esses casos a empresa fica obrigada a pagar uma multa no valor de 40% do FGTS do trabalhador.
» Demissão com justa causa: Nesse caso a empresa fica isenta do pagamento de multas, uma vez que foi o próprio funcionário que provocou a sua demissão.
» Pedidos de demissão: Nesse caso, o profissional perde o direito de sacar o Fundo de Garantia, sendo que esse valor continuará depositado na conta aberta na Caixa Econômica Federal, passando a fazer parte das contas inativas.
» Férias proporcionais ou vencidas: No caso da rescisão de contrato o trabalhador tem direto assegurado por lei de receber o valor referente às férias proporcionais ou vencidas.
» 13º salário: O valor pago também deve ser proporcional ao tempo de serviço trabalhado.
Para funcionários que tenham mais de um ano de empresa, é necessário realizar uma homologação do contrato de trabalho junto ao Ministério do Trabalho. Nesse caso, a empresa necessita realizar um agendamento, e todo procedimento precisa estar de acordo com o CCT da classe. É importante que o profissional compareça no dia e horário marcado com toda a sua documentação, tanto pessoal quanto trabalhista.
Cálculo da rescisão indireta
Esse ponto costuma ser muito favorável ao trabalhador, principalmente no caso das empresas mal-intencionadas. Essa opção se enquadra muito bem se a sua empresa está com salários em atrasos, falta de pagamento dos direitos trabalhistas, ou com qualquer outro tipo de irregularidade. Nesse caso, o funcionário tem todo o direito de recorrer à justiça, e através da rescisão indireta, fazer com que os seus direitos sejam respeitados.
FGTS no cálculo da rescisão
A rescisão indireta também é conhecida como justa causa patronal, nesse caso, o patrão é obrigado a acertar com o empregado todos os valores que tiverem em atraso, e todos os demais valores referentes aos diretos do ex-funcionário, como se estivesse demitindo a pessoa, inclusive a multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser quitada.
Como funciona a Rescisão Direta por Justa Causa
Esse tipo de rescisão acontece, como o nome já sugere, quando o trabalhador é mandado embora pela empresa, devido a um comportamento inadequado por parte do funcionário. Os principais motivos que levam à dispensa por justa-causa são:
- Roubo ou furto;
- Insubordinação;
- Estelionato ou qualquer falta considerada grave dentro da política da empresa.
Como funciona a Rescisão Direta Sem Justa Causa
Esse é o caso inverso do citado acima, para essas ocasiões, o funcionário não teve nenhuma culpa na sua demissão, sendo, portanto, uma decisão única e exclusivamente da empresa.
Nesse caso, os motivos mais corriqueiros são:
- Corte de gastos;
- Renovação de funcionários;
- Insatisfação com o trabalho realizado pelo funcionário, entre outros.