O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado a todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – e, também, trabalhadores rurais, domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 que passou a ser vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O Fundo é o acúmulo do valor mensal depositado pelo contratante para o empregado em uma conta bancária na Caixa Econômica Federal já no pagamento do primeiro salário. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

A quantia de cada mês corresponde a 8% (oito por cento) do salário bruto que o trabalhador recebe. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

A fração incide ainda sobre:

  • Salário bruto e adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, etc);
  • Horas extras;
  • Aviso prévio;
  • Comissões, gorjetas e gratificações;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias normais com 1/3;
  • Salário maternidade;

Uma medida aprovada pelo presidente da República do Brasil em exercício no ano de 2017, Michel Temer, liberou o saque de contas inativas do FGTS – desde que fossem desde 31 de dezembro de 2015 -, seguindo um cronograma de pagamento organizado pelo Governo Federal.


Quem pode sacar o FGTS Caixa

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser sacado pelo trabalhador em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. Listamos abaixo as ocasiões:

  • Demitido sem justa causa;
  • Contrato de trabalho expirarado (contrato de experiência ou temporário);
  • Contrato de trabalho anulado por extinção da empresa;
  • Após aposentadoria (o aposentado pode sacar a qualquer momento o FGTS);
  • Caso o trabalhador venha a falecer;
  • Caso o trabalhador tenha mais de 70 anos (mesmo que não seja aposentado);
  • Caso seja portador de HIV;
  • Caso seja diagnosticado com câncer;
  • Caso esteja doente em estado terminal;
  • Caso fique por mais de três anos sem nenhum depósito na conta do FGTS;
  • Para financiamento ou compra da casa própria.

Consulta FGTS

Caixa FGTS

É importante que o trabalhador acompanhe se o contratante tem arcado com a sua obrigação do depósito mensal do Fundo. A consulta do FGTS pode ser feita de algumas maneiras, além da presencial em qualquer agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos pessoais. Explicaremos outras opções a aseguir:

Consulta do FGTS por Telefone

Atendimento exclusivo na Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal: 0800 726 0207.
É possível consultar o saldo do FGTS, esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o benefício social sem ser necessário o deslocamento até a agência bancária.

Consulta do FGTS Online

Ao efetuar um simples cadastro no site oficial da Caixa, você tem acesso a suas informações completas sobre o seu Fundo de Garantia, dentre outros benefícios sociais.  Confira o passo a passo para a consulta do FGTS online:

  1. No menu do portal, clicar em “Benefícios e programas”;
  2. Ao abrir as opções, clique em FGTS na seção “Benefícios do Trabalhador”;
  3. No canto direito da tela, clique no botão “Acessar minha conta”;
  4. Faça login no site; Se ainda não for usuário, o cadastro é feito na hora.

Outra opção para verificar as movimentações na conta do FGTS é acessando o Portal do Cidadão. Também é preciso realizar um breve cadastro, se for o primeiro acesso. Além do portal, o saldo e extrato podem ser consultados pelo aplicativo FGTS. Basta baixá-lo em seu dispositivo móvel e ter acesso a todas as informações na hora que desejar.


Cálculo do FGTS

Para calcular o FGTS é necessário saber o tempo de serviço – data de admissão e demissão – e o valor do salário bruto do trabalhador registrados na carteira de trabalho. A internet disponibiliza ferramentas para o cálculo ser feito na hora, de forma simples. Se preferir, você pode se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar o cálculo pessoalmente.