O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado a todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – e, também, trabalhadores rurais, domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 que passou a ser vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O Fundo é o acúmulo do valor mensal depositado pelo contratante para o empregado em uma conta bancária na Caixa Econômica Federal já no pagamento do primeiro salário. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
A quantia de cada mês corresponde a 8% (oito por cento) do salário bruto que o trabalhador recebe. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
A fração incide ainda sobre:
- Salário bruto e adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, etc);
- Horas extras;
- Aviso prévio;
- Comissões, gorjetas e gratificações;
- Décimo terceiro salário;
- Férias normais com 1/3;
- Salário maternidade;
Uma medida aprovada pelo presidente da República do Brasil em exercício no ano de 2017, Michel Temer, liberou o saque de contas inativas do FGTS – desde que fossem desde 31 de dezembro de 2015 -, seguindo um cronograma de pagamento organizado pelo Governo Federal.
Quem pode sacar o FGTS Caixa
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser sacado pelo trabalhador em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. Listamos abaixo as ocasiões:
- Demitido sem justa causa;
- Contrato de trabalho expirarado (contrato de experiência ou temporário);
- Contrato de trabalho anulado por extinção da empresa;
- Após aposentadoria (o aposentado pode sacar a qualquer momento o FGTS);
- Caso o trabalhador venha a falecer;
- Caso o trabalhador tenha mais de 70 anos (mesmo que não seja aposentado);
- Caso seja portador de HIV;
- Caso seja diagnosticado com câncer;
- Caso esteja doente em estado terminal;
- Caso fique por mais de três anos sem nenhum depósito na conta do FGTS;
- Para financiamento ou compra da casa própria.
Consulta FGTS
É importante que o trabalhador acompanhe se o contratante tem arcado com a sua obrigação do depósito mensal do Fundo. A consulta do FGTS pode ser feita de algumas maneiras, além da presencial em qualquer agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos pessoais. Explicaremos outras opções a aseguir:
Consulta do FGTS por Telefone
Atendimento exclusivo na Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal: 0800 726 0207.
É possível consultar o saldo do FGTS, esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o benefício social sem ser necessário o deslocamento até a agência bancária.
Consulta do FGTS Online
Ao efetuar um simples cadastro no site oficial da Caixa, você tem acesso a suas informações completas sobre o seu Fundo de Garantia, dentre outros benefícios sociais. Confira o passo a passo para a consulta do FGTS online:
- No menu do portal, clicar em “Benefícios e programas”;
- Ao abrir as opções, clique em FGTS na seção “Benefícios do Trabalhador”;
- No canto direito da tela, clique no botão “Acessar minha conta”;
- Faça login no site; Se ainda não for usuário, o cadastro é feito na hora.
Outra opção para verificar as movimentações na conta do FGTS é acessando o Portal do Cidadão. Também é preciso realizar um breve cadastro, se for o primeiro acesso. Além do portal, o saldo e extrato podem ser consultados pelo aplicativo FGTS. Basta baixá-lo em seu dispositivo móvel e ter acesso a todas as informações na hora que desejar.
Cálculo do FGTS
Para calcular o FGTS é necessário saber o tempo de serviço – data de admissão e demissão – e o valor do salário bruto do trabalhador registrados na carteira de trabalho. A internet disponibiliza ferramentas para o cálculo ser feito na hora, de forma simples. Se preferir, você pode se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar o cálculo pessoalmente.