O Abono Salarial é garantido pelo Governo Federal aos trabalhadores com carteira assinada e que recebem até dois salários mínimos por mês. É um Programa de Integração Social (PIS) que oferece um benefício ao empregado pela sua contribuição para o desenvolvimento da empresa. O pagamento é responsabilidade da Caixa Econômica Federal e segue algumas regras.

Entenda mais e tire as suas dúvidas nesse artigo completo sobre o tema.


Quem tem direito a receber o Abono Salarial

Para que o trabalhador tenha o direito de receber o Abono Salarial garantido, ele precisa estar ciente e atuando de acordo com algumas exigências:

  • Estar cadastrado no PIS há, pelo menos, cinco anos.
  • Ter recebido a média mensal de até dois salários mínimos durante o ano base.
  • Ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, sendo eles consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.
  • Ter os seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Pagamento do Abono Salarial pela Caixa

Abono Salarial Caixa

Algumas questões ainda confudem os trabalhadores na hora do recolhimento do Abono Salarial, o mais importante é ficar atento ao calendário para não perder o prazo e garantir o benefício. O pagamento aos trabalhadores formais de empresas privadas com carteira assinada é feito por meio da Caixa Econômica Federal. Ele varia de acordo com o mês de nascimento do beneficiário e não poderá ser resgatado fora da data informada no calendário do PIS. Veja as formas de pagamento:

  • Por crédito em conta, quando o empregado possuir conta corrente ou até mesmo conta poupança na Caixa Econômica Federal.
  • Nos caixas eletrônicos, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, utilizando o seu Cartão do Cidadão.
  • Em qualquer agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação orignal com foto, como o Registro Geral (RG) ou a Carteira de Trabalho.

Consulta Abono Salarial

A consulta do abono salarial pode ser feita de acordo com as instruções abaixo:

  1. Caixa Econômica: tendo o Cartão Cidadão é possível consultar no autoatendimento. Além do cartão em mãos, é realmente importante ter a senha também;
  2. Casas Lotéricas: é possível conferir se dirigindo a uma das Casas Lotéricas e nesse caso, também, é necessário ter a senha do Cartão Cidadão;
  3. Agências do Banco do Brasil: se a pessoa não possui Cartão Cidadão, não poderá fazer consulta do abono salarial nos bancos ou Lotérica. Por isso, com os documentos pessoais em mãos, a pessoa deve se dirigir a uma agência fazer a consulta;
  4. Telefone: outra forma de fazer consulta abono salarial é através do telefone. Pessoas cadastradas no PIS devem ligar no número: 0800-726-02-07. Pessoas cadastradas no PASEP devem ligar no: 0800-729-00-01;
  5. Site da Internet: é possível fazer a pesquisa através do site da Caixa ou ainda através do Aplicativo do FGTS pelo celular. Nessa consulta, a pessoa precisa do número do NIS (PIS/PASEP) e acessar a aba “Consultar Pagamento”.

Calendário Abono Salarial

Veja abaixo as datas de pagamento do abono salarial:

abono salarial calendario


Abono salarial saque

Para sacar o abono salarial do PIS, o trabalhador deverá possuir o Cartão Cidadão e sua respectiva senha. Além disso, poderá sacar seu abono em terminais de autoatendimento do bancos ou em Casas Lotéricas.

Porém, se a pessoa não tiver o cartão, poderá fazer seu saque em qualquer agência da CAIXA, após a apresentação de documento de identificação.

Aliás, os trabalhadores integrados no PIS devem resgatar seu abono salarial nas agências da CAIXA. Já quem contribui no PASEP, o abono salarial é pago no Banco do Brasil.

Nesse caso, os correntistas ou quem tenham poupança recebem o crédito em suas contas. Caso não seja, pode efetivar transferência para conta de mesma titularidade em qualquer outros bancos ou fazer um saque no próprio Banco do Brasil.

Entretanto, em caso de falecimento do titular, o pagamento será realizado através de alvará judicial e identificação completa do representante.


O que acontece se o Abono Salarial não for sacado?

Uma vez perdido o prazo estabelecido em calendário para o recebimento do benefício, o trabalhador não poderá resgatá-lo em outro momento. O valor não permanece na conta, ele é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No ano seguinte, será preciso avaliar se o trabalhador estará novamente adequado às regras para então ter direito ao resgate do ano vigente.