Acompanhe neste artigo todas as regras sobre o Imposto de Renda 2021 e saiba quem deve fazer a declaração


Teve início em 1º de março o prazo para o cidadão fazer a declaração do Imposto de Renda 2021. O contribuinte poderá entregar a documentação até 30 de abril. É obrigado a declarar o IR quem recebeu um total de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2020, entre outra condições.

O cidadão que tem por obrigação declarar o IRPF 2021 e não a fizer, ou caso submeta a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

Por isso é muito importante ficar atento às regras e, sobretudo, à data final para o envio da documentação. Lembrando que é recomendável fazer a declaração do Imposto de Renda o quanto antes para evitar possíveis problemas de comunicação com o site da Receita.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?

Existem diversas situações que classificam o contribuinte na obrigatoriedade de fazer a declaração do Imposto de Renda 2021. Veja se você se enquadra em uma delas.

Deve declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 (o valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado).
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Como fazer a declaração do IRPF 2021

A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas em 2021. O download do programa de declaração pode ser feito em computadores ou em celulares. Os rendimentos que devem ser declarados são do ano-calendário 2020.

O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode feito, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

A declaração do Imposto de Renda 2021 também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar). A previsão de liberação dessa funcionalidade é 25 de março de 2021.

Declaração Imposto de Renda 2021 pré-preenchida

O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta no site gov.br.

A Receita afirma que, com a mudança, espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formato, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos.

A declaração do IRPF 2021 pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.

São resgatadas as informações da:

• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);

• Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);

• Declaração de Serviços Médicos (DMED).

Não será mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. O contribuinte que tiver conta gov.br poderá acessar a declaração com CPF/Senha + duplo fator de autenticação ou Certificado Digital.

Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica do dependente, que pode ser feita de duas formas:

• Com Certificado Digital (no e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o formulário Cadastrar Procuração);

• Gerada no site da Receita Federal, no serviço Procuração para acesso ao e-CAC. Passará a ter validade após entrega dos documentos na Receita para conferência e aprovação.

Auxílio Emergencial Imposto de Renda 2021

Neste ano, a Receita tornou obrigatória a entrada da declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020.

A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.

Restituição do Imposto de Renda 2021

Com cerca de 60 dias para fazer o imposto de renda 2021, vale mais a pena enviar logo no começo ou deixar mais para frente? De acordo com especialistas, fazer a declaração do IR antecipadamente é sempre melhor. Isso porque a documentação será processada mais cedo e, em caso de restituição, a liberação ocorre antes.

Quanto mais cedo enviar a declaração, mais vantagens o contribuinte pode ter. Entre elas, estão:

  • Mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento;
  • Mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina;
  • Evitar eventual lentidão no sistema na hora de transmitir a declaração devido à sobrecarga de acessos comum na reta final do prazo.

Tabela restituição Imposto de Renda 2021

Neste ano, a Receita vai pagar a restituição do IR em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro será pago já em 31 de maio. Vale lembrar que idosos e pessoas com alguma deficiência física, mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote.

O dinheiro da restituição é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic, até ser devolvido ao contribuinte. No entanto, com a Selic em 2% ao ano, a mínima histórica, outras aplicações podem render mais, como fundos multimercados, fundos imobiliários ou ações. Mesmo quem não quer muito risco pode ganhar mais investindo em CDBs que paguem mais do que 100% do CDI, uma taxa muito próxima da Selic.

Acompanhe a tabela de restituição do Imposto de Renda 2021:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como é feito o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2021

Anteriormente, a restituição do imposto de renda só podia ser feita em contas poupança ou contas corrente. Agora, a Receita lançou uma novidade: o contribuinte pode receber a restituição em uma conta pagamento, como da NuBank.

Número da conta Caixa restituição do IRPF 2021

Já Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para pagamento do imposto de renda ou para restituição do valor, será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal, como a nova numeração, a sua escolha.